Pela legislação vigente no Brasil atualmente, não só os compositores têm direitos sobre a sua obra. Os arranjadores, músicos, e até os técnicos de som podem ter acesso aos direitos conexos que lhe pertencem. Direitos Autorais são aqueles que cabem ao autor da obra, não só musical, mas artística em geral. O autor tem direito de explorar economicamente, enquanto viver, transmitindo esse direito a seus herdeiros ou sucessores pelo prazo de 70 anos. Depois disso, a obra cai em domínio público. Esse direito é subdividido em duas partes: Direito Patrimonial e Direito Moral. Mas qual a diferença entre os dois?
O direito moral é eterno. O autor tem o direito de ter o seu nome indicado junto à obra, reivindicar a autoria da obra a qualquer momento, conservar a obra inédita, opor-se a qualquer modificações ou prática de atos que possam prejudicá-la, de modificar a obra a qualquer tempo, de retirá-la de circulação ou de suspender qualquer forma de utilização já autorizada.
O direito patrimonial é o lucro, ou retorno financeiro que a determinada obra lhe traz sendo divulgada, executada em rádios, ou distribuída em forma de gravações e/ou CDs, DVDs entre outros meios de divulgação.
Sabemos que o processo de arrecadação ainda gera muitas dúvidas entre os músicos e autores, e entendemos que por muitos ainda é desconhecido. Mas, arrecadação de direitos é dotado de normas e associações que precisam ser feitas, e desejamos com esse artigo que você, músico ou compositor, saiba o que fazer para garantir seus direitos:
Para entendermos como funciona o mecanismo brasileiro de Direitos Autorais, precisamos conhecer algumas instituições:
ECAD – Escritório Central de Arrecadação de Direitos
O ECAD é nada mais que a União das Sociedades Arrecadadoras (que veremos a seguir). Ele é o departamento responsável nacionalmente pela arrecadação dos Direitos Autorais e Conexos. Todo o dinheiro resultante de Direitos Autorais e Conexos passa pelo ECAD. E muito desse lucro é retido porque o ECAD não encontra o autor, ou o mesmo não é associado. Com isso, muitos compositores e músicos não recebem o que lhe é devido.
Sociedades Arrecadadoras
As sociedades arrecadadoras são organizações não governamentais que visam garantir o direito dos autores e músicos. São elas que distribuem o dinheiro arrecadado pelo ECAD. Mas, então, qual é a utilidade do ECAD?
Para explicar tal questão, vou usar um exemplo prático. Imagine o dono de uma rádio, que na segunda-feira é abordado por uma sociedade, por exemplo, a AMAR. Ele paga o que ele deve de direitos autorais. Na terça, o mesmo dono de rádio é abordado por outra, a SOCINPRO. Imagine ele sendo abordado por 10 sociedades diferentes! Como ele saberia quanto pagar a cada uma?
Para isso foi criado o ECAD. Para que a arrecadação fosse feita por uma empresa só. Você paga somente ao ECAD pelo uso de qualquer música, de qualquer artista que seja.
As sociedades arrecadadoras são: AMAR, SOCINPRO, ABRAC, ABRAMUS, ANACIM, ASSIM, ATIDA, SBACEM, SICAM, UBC. Conheça os preceitos de cada uma e escolha a melhor para o seu caso.
Editoras
As editoras são responsáveis por gerenciar o processo de autorização de músicas a serem utilizadas por outras pessoas. Os artistas, por exemplo, ao gravarem um álbum, procuram as editoras responsáveis por cada música, e lhe faz o requerimento para a gravação. A editora atribui os valores, faz os contratos, e contata o artista para que ele receba o direito prévio devido à gravação de sua obra. Imagine se o cantor ou artista tivesse que procurar cada autor, pessoalmente, para pedir-lhe autorização para gravar sua música? As editoras facilitam esse processo. O autor pode escolher se quer que sua música seja editada ou não, mas se não for, ele terá que tratar pessoalmente com o artista a gravação de sua obra.
Registro de Músicas
O registro de música é um direito do autor, e não um dever. Não é obrigatório. Porém, se alguém registrar a sua música antes de você e você não tiver como provar que tem a anterioridade da obra, infelizmente você perdeu a titularidade da obra. Por isso, registrar as suas músicas é um meio de se precaver contra os maus utilizadores de sua música e também daqueles que possam fazer plágio, ou cópia de parte de sua música.
O registro é feito em órgãos públicos, geralmente Universidades ou Conservatórios. É um processo fácil, mas é preciso ter o formulário preenchido, anexando a ele a partitura da música, algumas cópias da letra original e a assinatura dos autores.
Registro de Fonogramas
Quando uma música é gravada e divulgada, ela automaticamente gera direitos de execução. Mas, para que isso ocorra, é necessário que se faça o Registro do Fonograma, que gera um número, o ISRC, a partir do qual aquela determinada gravação será identificada. Para reconhecer o fonograma é fácil. Na contracapa da maioria dos CDs, ao lado da música, está impresso um conjunto de letras e números. Este é o ISRC. Os donos de rádios, em geral, usam esse número para identificar a música quando é tocada, e com isso, o direito pago ao ECAD é transferido diretamente à sociedade que regula aquele fonograma. No ISRC, gerado através da sua Sociedade Arrecadadora, são contidos os nomes dos Autores (Direito Autoral), Intérpretes (cantores, banda e/ou solistas) e músicos participantes da gravação.
Agora que você já sabe o que são essas instituições, vamos usar um exemplo prático: Você é um autor, que gravou a sua própria música com a sua banda e quer colocá-la num CD. Que medidas tomar para garantir seus direitos?
1 – Você precisa registrar sua música. Fazer a partitura e encaminhá-la ao órgão público devido (Aqui no Rio de Janeiro, por exemplo, na UFRJ)
2 – Você pode ou não fazer um contrato de edição de sua música, em uma editora. No seu caso, só é interessante se você quiser que outras pessoas gravem sua música.
3 – Você precisa se filiar a uma sociedade arrecadadora e filiar seus músicos. Se você for o produtor, associe-se como tal. Isso garantirá que você poderá gerar o ISRC.
4 – Gerado o ISRC de sua música, seus direitos estão garantidos, desde que sua música seja divulgada, seja em rádios, televisão, filmes ou qualquer outro meio que gere Direitos de Execução, ou Direitos Conexos e Autorais.
É de extrema importância que cada passo seja seguido para que esse patrimônio não se perca e você possa desfrutar dele. É direito seu!
Felipe Aguiar
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